O Boletín Oficial del Estado publicou neste 6 de outubro o real decreto de convocatória das eleições legislativas de 29 de novembro de 2026, e a partir de hoje contam todos os prazos. Faltam 54 dias, oito semanas em que o ritmo é ditado pela Ley Orgánica del Régimen Electoral General (LOREG): primeiro as listas, depois a campanha, em seguida o silêncio das sondagens e, por fim, as urnas.
Uma advertência de método antes de abrir a agenda. Várias destas datas são estimativas do Su Momento a partir dos prazos fixados pela LOREG e serão confirmadas quando o BOE as publicar; entre elas, as das coligações, das candidaturas e do voto por correspondência. As restantes, como o arranque da campanha ou o dia das eleições, já vêm fixadas pelo real decreto. A tabela reúne-as todas por ordem.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 6 de octubre | Publicación de la convocatoria en el BOE |
| 16 de octubre | Último día para comunicar coaliciones |
| 21 de octubre a 26 de octubre | Presentación de candidaturas |
| 28 de octubre | Publicación de las candidaturas |
| 2 de noviembre | Proclamación de candidaturas |
| 13 de noviembre | Arranca la campaña electoral |
| 19 de noviembre | Último día para solicitar el voto por correo |
| 23 de noviembre | Último día para publicar encuestas |
| 25 de noviembre | Último día para enviar el voto por correo |
| 27 de noviembre | Termina la campaña |
| 28 de noviembre | Jornada de reflexión |
| 29 de noviembre | Jornada electoral |
| 29 de noviembre | Primeros resultados |
Fonte: LOREG y real decreto de convocatoria; cálculo de Su Momento
Das coligações às listas definitivas
O primeiro prazo é curto. Segundo a LOREG, os partidos que queiram concorrer em coligação devem comunicá-lo à junta eleitoral correspondente nos dez dias seguintes à convocatória, o que situa a data limite em 16 de outubro. É o momento em que o mapa de siglas começa a ficar desenhado.
Depois chegam as candidaturas. Entre o décimo quinto e o vigésimo dia posteriores à convocatória, ou seja, de 21 a 26 de outubro, os partidos apresentam as suas listas perante as juntas eleitorais provinciais. A 28 de outubro são publicadas no BOE e nos boletins oficiais de cada província, para que possam ser corrigidas ou impugnadas, e a 2 de novembro as juntas proclamam as candidaturas definitivas. A partir desse dia as listas já não mudam: o que ficar impresso é o que constará nos boletins de voto.
Campanha, correio e proibição
A campanha eleitoral arranca às 00:00 de 13 de novembro, com o tradicional ato de colagem de cartazes à meia-noite. São quinze dias de comícios e propaganda que terminam às 24:00 de 27 de novembro, porque a lei fixa o seu fim às zero horas da véspera da votação. A partir desse instante não se pode pedir o voto.
Quem não for estar na sua assembleia de voto tem duas datas a apontar. O pedido de voto por correspondência pode ser feito em qualquer balcão dos Correos ou pela internet com identificação digital até ao décimo dia anterior à votação, 19 de novembro. O envelope com o voto deve ser entregue nos Correos o mais tardar no quarto dia anterior, 25 de novembro. Os pormenores do procedimento estão em como se vota.
Entre essas duas datas fica o último dia em que se podem publicar sondagens: 23 de novembro. A partir das 00:00 de 24 de novembro começa a proibição fixada pelo artigo 69.7 da LOREG, que se prolonga até às 20:00 de 29 de novembro. No Su Momento, a média das sondagens e a projeção ficam congeladas nessa data, pelo que o último dado que se verá aqui antes das urnas será o desse dia.
O dia 28 de novembro é o dia de reflexão: sem atos de campanha nem propaganda eleitoral, enquanto as assembleias de voto se preparam para o dia seguinte. É a única data do calendário em que a tarefa consiste, precisamente, em que nada aconteça.
A noite eleitoral
A 29 de novembro as assembleias de voto abrem às 9:00 e fecham às 20:00. Nas Canárias o encerramento é às 20:00 hora local, 21:00 na península, e até essa hora não se publicam sondagens à boca das urnas. O arquipélago, com a sua hora de diferença, tem assim a última palavra sobre quando se pode começar a falar.
A partir das 21:00, hora peninsular, o Ministerio del Interior começa a publicar o escrutínio provisório, que poderá ser acompanhado em direto no Su Momento. Quem quiser receber avisos em cada um destes marcos pode ativar os alertas, e o calendário completo irá sendo atualizado à medida que o BOE confirmar as datas que hoje são estimativas legais.