O Boletín Oficial del Estado publicou neste 6 de outubro o real decreto de convocatória das eleições legislativas de 29 de novembro de 2026, e a partir de hoje contam todos os prazos. Faltam 54 dias, oito semanas em que o ritmo é ditado pela Ley Orgánica del Régimen Electoral General (LOREG): primeiro as listas, depois a campanha, em seguida o silêncio das sondagens e, por fim, as urnas.

Uma advertência de método antes de abrir a agenda. Várias destas datas são estimativas do Su Momento a partir dos prazos fixados pela LOREG e serão confirmadas quando o BOE as publicar; entre elas, as das coligações, das candidaturas e do voto por correspondência. As restantes, como o arranque da campanha ou o dia das eleições, já vêm fixadas pelo real decreto. A tabela reúne-as todas por ordem.

As datas-chave
DataO que acontece
6 de octubrePublicación de la convocatoria en el BOE
16 de octubreÚltimo día para comunicar coaliciones
21 de octubre a 26 de octubrePresentación de candidaturas
28 de octubrePublicación de las candidaturas
2 de noviembreProclamación de candidaturas
13 de noviembreArranca la campaña electoral
19 de noviembreÚltimo día para solicitar el voto por correo
23 de noviembreÚltimo día para publicar encuestas
25 de noviembreÚltimo día para enviar el voto por correo
27 de noviembreTermina la campaña
28 de noviembreJornada de reflexión
29 de noviembreJornada electoral
29 de noviembrePrimeros resultados

Fonte: LOREG y real decreto de convocatoria; cálculo de Su Momento

Das coligações às listas definitivas

O primeiro prazo é curto. Segundo a LOREG, os partidos que queiram concorrer em coligação devem comunicá-lo à junta eleitoral correspondente nos dez dias seguintes à convocatória, o que situa a data limite em 16 de outubro. É o momento em que o mapa de siglas começa a ficar desenhado.

Depois chegam as candidaturas. Entre o décimo quinto e o vigésimo dia posteriores à convocatória, ou seja, de 21 a 26 de outubro, os partidos apresentam as suas listas perante as juntas eleitorais provinciais. A 28 de outubro são publicadas no BOE e nos boletins oficiais de cada província, para que possam ser corrigidas ou impugnadas, e a 2 de novembro as juntas proclamam as candidaturas definitivas. A partir desse dia as listas já não mudam: o que ficar impresso é o que constará nos boletins de voto.

Campanha, correio e proibição

A campanha eleitoral arranca às 00:00 de 13 de novembro, com o tradicional ato de colagem de cartazes à meia-noite. São quinze dias de comícios e propaganda que terminam às 24:00 de 27 de novembro, porque a lei fixa o seu fim às zero horas da véspera da votação. A partir desse instante não se pode pedir o voto.

Quem não for estar na sua assembleia de voto tem duas datas a apontar. O pedido de voto por correspondência pode ser feito em qualquer balcão dos Correos ou pela internet com identificação digital até ao décimo dia anterior à votação, 19 de novembro. O envelope com o voto deve ser entregue nos Correos o mais tardar no quarto dia anterior, 25 de novembro. Os pormenores do procedimento estão em como se vota.

Entre essas duas datas fica o último dia em que se podem publicar sondagens: 23 de novembro. A partir das 00:00 de 24 de novembro começa a proibição fixada pelo artigo 69.7 da LOREG, que se prolonga até às 20:00 de 29 de novembro. No Su Momento, a média das sondagens e a projeção ficam congeladas nessa data, pelo que o último dado que se verá aqui antes das urnas será o desse dia.

O dia 28 de novembro é o dia de reflexão: sem atos de campanha nem propaganda eleitoral, enquanto as assembleias de voto se preparam para o dia seguinte. É a única data do calendário em que a tarefa consiste, precisamente, em que nada aconteça.

A noite eleitoral

A 29 de novembro as assembleias de voto abrem às 9:00 e fecham às 20:00. Nas Canárias o encerramento é às 20:00 hora local, 21:00 na península, e até essa hora não se publicam sondagens à boca das urnas. O arquipélago, com a sua hora de diferença, tem assim a última palavra sobre quando se pode começar a falar.

A partir das 21:00, hora peninsular, o Ministerio del Interior começa a publicar o escrutínio provisório, que poderá ser acompanhado em direto no Su Momento. Quem quiser receber avisos em cada um destes marcos pode ativar os alertas, e o calendário completo irá sendo atualizado à medida que o BOE confirmar as datas que hoje são estimativas legais.