Guia do eleitor

Como se vota a 29 de novembro

Tudo o que é prático, por ordem: quem pode votar, o que levar, como encontrar a tua assembleia de voto, o voto por correio com as datas, o voto a partir do estrangeiro e o que acontece se fores sorteado para a mesa. Sem opiniões, com as fontes oficiais a um clique.

Quem pode votar

Nas eleições gerais podem votar as pessoas que cumprem três condições no dia da votação:

  • Ter nacionalidade espanhola. Os estrangeiros residentes, incluindo os da União Europeia, não votam nas eleições gerais.
  • Ter 18 anos feitos a 29 de novembro de 2026, o mais tardar.
  • Estar no : o dos residentes em Espanha ou, para quem vive fora, o .

O recenseamento é elaborado oficiosamente a partir do registo municipal: não é preciso inscrever-se. Se mudaste de casa há pouco, votas onde estavas registado quando o recenseamento fechou. De 12 a 19 de outubro (sexto a décimo terceiro dia após a convocação, segundo o nosso cálculo) podes consultar os teus dados na câmara municipal ou no INE e reclamar se houver um erro.

Consultar a minha inscrição no recenseamento (INE)

O que levar no dia da votação

Para votar basta identificar-se perante a mesa com um destes documentos, em original:

  • DNI.
  • Passaporte.
  • Carta de condução com fotografia.

A Junta Eleitoral Central aceita documentos caducados desde que permitam identificar-te. Não servem fotocópias nem fotografias no telemóvel. O cartão de eleitor que chega a casa não é necessário: só indica a tua assembleia e a tua mesa. Os boletins e os envelopes estão na assembleia; também podes levar o envelope preparado de casa.

Horário
9:00 às 20:00
Canárias
9:00 às 20:00, hora local
Data
domingo, 29 de novembro

Onde fica a tua assembleia de voto

Cada pessoa vota numa concreta de um local eleitoral atribuído pela sua morada no recenseamento. O cartão de eleitor enviado pelo Gabinete do Recenseamento Eleitoral indica-o, e o INE permite consultá-lo online com o DNI depois de convocadas as eleições.

Se no dia da votação não souberes onde te toca, em qualquer assembleia do município há listas das mesas e as câmaras municipais atendem consultas.

Consultar a minha assembleia e a minha mesa (INE)

As consultas fazem-se na sede eletrónica do INE. O Su Momento não guarda nem recebe os teus dados.

Voto por correio, passo a passo

O permite votar sem ir à assembleia. Tem dois prazos que não podem ser ultrapassados e, uma vez pedido, já não é possível votar presencialmente.

  1. Pede-o até 19/11

    Em qualquer estação dos Correos, apresentando o DNI, o passaporte ou a carta de condução em original, ou pela internet no site dos Correos com certificado digital ou Cl@ve. Se não te puderes deslocar por doença ou deficiência, pode fazê-lo outra pessoa com uma procuração notarial ou consular.

    Site dos Correos
  2. Recebe a documentação em casa

    A partir da proclamação das candidaturas (prevista para 02/11), os Correos entregam-te em mão, na morada que indicaste, os boletins, os envelopes e o certificado de inscrição no recenseamento. Se não estiveres, deixam aviso e podes levantá-la na estação comprovando a tua identidade.

  3. Prepara o voto

    Coloca o boletim escolhido no envelope de voto de cada câmara (Congresso e Senado), fecha-os e guarda-os com o certificado no envelope dirigido à tua mesa eleitoral.

  4. Envia-o até 25/11

    Entrega-o por correio registado em qualquer estação dos Correos. É gratuito e é preciso identificar-se ao entregar. Os Correos guardam-no e levam-no à tua mesa no dia da votação.

Datas calculadas segundo a LOREG a partir da convocação de 6 de outubro: pedido até 19/11 e envio até 25/11, salvo se a Junta Eleitoral Central publicar outras.

Votar a partir do estrangeiro

Quem vive no estrangeiro e está inscrito no recebe a documentação sem ter de a pedir: desde 2022 deixou de ser preciso requerer o voto.

  • Residentes no estrangeiro (CERA): o Gabinete do Recenseamento Eleitoral envia oficiosamente a documentação para a morada consular. Pode votar-se por correio para o consulado ou depositar o voto em urna no consulado durante os dias fixados pela convocação.
  • Pessoas temporariamente fora (ERTA): têm de pedir o voto no consulado nos 25 dias seguintes à convocação (até 31 de outubro, segundo o nosso cálculo) e depois enviar o voto por correio para a sua mesa em Espanha.
  • Em ambos os casos é preciso identificar-se com DNI ou passaporte e respeitar os prazos do consulado, que costumam ser anteriores aos de Espanha.

Os votos do CERA contam-se no apuramento geral, dias depois da votação, pelo que não estão na contagem da noite eleitoral.

Informação oficial sobre o voto a partir do estrangeiro

Se fores sorteado para uma mesa

Cada é formada por uma presidência e dois vogais, com dois suplentes cada, sorteados publicamente entre o recenseamento da secção. O sorteio é feito pelas câmaras municipais sob supervisão da .

  • Quando: o sorteio realiza-se entre o 25.º e o 29.º dia após a convocação (de 31 de outubro a 4 de novembro, segundo o nosso cálculo). A notificação chega nos três dias seguintes.
  • É obrigatório. Podes alegar uma causa justificada perante a Junta Eleitoral de Zona nos sete dias seguintes à notificação: doença, cuidado de menores ou dependentes, viagem de trabalho, ter mais de 65 anos, entre outras. A Junta decide.
  • O dia começa às 8:00 e termina com a contagem e a entrega da documentação. Há uma ajuda de custo e uma licença remunerada nesse dia; no dia seguinte, cinco horas de redução do horário de trabalho.
  • Não comparecer sem causa justificada é um crime eleitoral (LOREG, artigo 143).

Na mesa também podem estar os e, na assembleia, os das candidaturas. Podem observar e apresentar reclamações; não dirigem a votação.

Junta Eleitoral Central

Voto em branco, nulo e abstenção: o que faz cada um

Os três confundem-se muitas vezes e têm efeitos diferentes na distribuição. A chave é a : o só distribui lugares entre as candidaturas que ultrapassam 3 % dos votos válidos da província.

  • Voto em branco

    Envelope sem boletim. No Senado, boletim sem qualquer marca.

    É válido e conta no total sobre o qual se calculam os 3 %. Não vai para nenhum partido, mas faz com que as candidaturas pequenas precisem de mais votos para entrar na distribuição.

  • Voto nulo

    Boletim rasgado, riscado ou com anotações, envelope com boletins de candidaturas diferentes, boletim de outra eleição ou sem envelope.

    Não é válido. Não conta para os 3 % nem para nenhum partido. Só aparece na participação.

  • Abstenção

    Não votar.

    Não altera a distribuição de lugares: os lugares da província distribuem-se da mesma forma entre quem vota. Só baixa a participação.

Um erro frequente: no Congresso a lista é fechada e bloqueada. Se riscares um nome ou mudares a ordem, o voto é nulo. No Senado, pelo contrário, o boletim é aberto e marcam-se até três nomes.

Experimentar o efeito no simulador

Acessibilidade

A lei prevê vários apoios para que todas as pessoas possam votar por si próprias:

  • Voto acessível em braille: as pessoas cegas ou com deficiência visual grave podem pedir um kit com os boletins identificados em braille, por telefone ou no site do Ministério do Interior, até 27 dias depois da convocação (2 de novembro, segundo o nosso cálculo). O kit espera na sua mesa no dia da votação.
  • Acompanhamento: quem não consiga ler ou tenha uma deficiência que o impeça de escolher ou introduzir o boletim pode fazê-lo com a ajuda de uma pessoa da sua confiança (LOREG, artigo 87).
  • Locais acessíveis: as assembleias devem ser acessíveis, com mesas e cabines a uma altura adequada. Se um local não o for, a câmara municipal informa da alternativa.
  • Desde 2018 todas as pessoas com deficiência têm direito de voto, sem exceções por sentença judicial.

Informação oficial sobre voto acessível

Perguntas frequentes

Posso votar com o DNI caducado?

Sim. A Junta Eleitoral Central aceita o DNI, o passaporte e a carta de condução caducados desde que permitam identificar-te. Têm de ser originais: não valem fotocópias nem imagens no telemóvel.

Não recebi o cartão de eleitor. Posso votar?

Sim. O cartão só informa da tua assembleia e da tua mesa; não é necessário para votar. Consulta onde te toca na sede eletrónica do INE ou na tua câmara municipal.

A que horas abrem e fecham as assembleias?

Das 9:00 às 20:00. Nas Canárias também das 9:00 às 20:00 em hora local, ou seja, até às 21:00 peninsulares. Quem estiver na fila à hora de fecho pode votar.

Até quando posso pedir o voto por correio?

Até 19/11, em qualquer estação dos Correos ou no seu site com certificado digital ou Cl@ve. Depois é preciso enviar o voto, também nos Correos, até 25/11. Datas calculadas segundo a LOREG, pendentes do calendário oficial.

Pedi o voto por correio e a documentação não chega. O que faço?

Os Correos entregam-na em mão a partir da proclamação das candidaturas. Se não estavas, terão deixado um aviso para a levantares na estação com o teu documento de identidade. Se não a receberes a tempo, podes reclamar no Gabinete do Recenseamento Eleitoral da tua província.

Vivo fora de Espanha. Tenho de pedir o voto?

Se estás inscrito no CERA, não: desde 2022 recebes a documentação oficiosamente e podes votar por correio ou em urna no consulado. Se estás fora só temporariamente, tens de o pedir no consulado nos 25 dias seguintes à convocação.

Fui sorteado para a mesa. É obrigatório?

Sim. Só ficas dispensado se a Junta Eleitoral de Zona aceitar uma escusa justificada, que deves alegar nos sete dias seguintes à notificação. Não comparecer sem justificação é um crime eleitoral.

Que escusas aceita a Junta para não ir à mesa?

Entre outras: ter mais de 65 anos, doença ou deficiência, gravidez avançada, cuidado de menores ou pessoas dependentes, uma viagem de trabalho imprescindível ou ser candidato. Cada caso é decidido pela Junta Eleitoral de Zona com a documentação que apresentares.

Qual é a diferença entre voto em branco e voto nulo?

O voto em branco (envelope vazio) é válido e conta no total sobre o qual se calcula a barreira dos 3 %, pelo que dificulta a entrada das candidaturas pequenas. O nulo (boletim riscado, rasgado ou misturado) não é válido e não conta para nada.

A abstenção tira lugares a alguém?

Não. Cada província distribui os mesmos lugares vote quem votar. A abstenção só reduz a participação; a distribuição faz-se entre os votos válidos expressos.

Faço 18 anos mesmo antes das eleições. Posso votar?

Sim, se fizeres 18 anos até 29/11, o mais tardar. O recenseamento inclui quem atinge a maioridade até ao dia da votação.

Porque não há sondagens na última semana?

A LOREG proíbe publicar ou divulgar sondagens nos cinco dias anteriores à votação: de 24 de novembro às 00:00 a 29 às 20:00. As sondagens à boca das urnas só podem ser publicadas depois de fechadas as assembleias.

Glossário eleitoral

As palavras que vais ouvir na noite eleitoral, explicadas numa frase. Em todo o site, as palavras com sublinhado ponteado abrem esta definição.

Abstenção
Não votar. Não conta para a distribuição de lugares; só baixa a participação.
Apoderado
Representante de uma candidatura que pode entrar em qualquer assembleia de voto do círculo para observar a votação, sem fazer parte de nenhuma mesa.
Apuramento
A contagem dos votos. O provisório é feito por cada mesa na noite eleitoral e publicado pelo Ministério do Interior; o geral é feito pelas Juntas Eleitorais Provinciais a partir do terceiro dia e é o definitivo.
Barreira dos 3 %
Para entrar na distribuição de lugares de uma província, uma candidatura precisa de pelo menos 3 % dos votos válidos dessa província (votos em candidaturas mais votos em branco). Ver em ação
BOE
Boletín Oficial del Estado, o diário oficial. Publica a convocação das eleições, as candidaturas e os resultados oficiais.
CERA
Censo Electoral de Residentes Ausentes: as pessoas inscritas num consulado por viverem no estrangeiro. Votam por correio ou em urna no consulado. Ver em ação
Círculo eleitoral
O território em que se distribuem os lugares. Nas eleições gerais é a província; Ceuta e Melilla elegem um deputado cada uma. Ver em ação
Dia de reflexão
O dia anterior à votação, 28 de novembro. A lei proíbe atos de campanha e pedir o voto. Ver em ação
Interventor
Representante de uma candidatura com direito a estar numa mesa concreta, votar nela e supervisionar a votação e a contagem. É acreditado pelo partido.
Investidura
A votação em que o Congresso dá a sua confiança a um candidato a presidente do Governo, proposto pelo Rei (Constituição, artigo 99). Ver em ação
Junta Eleitoral
Os órgãos que garantem a limpeza do processo: a Junta Eleitoral Central, as provinciais e as de zona. Resolvem reclamações e proclamam candidaturas e resultados.
Lista fechada e bloqueada
No Congresso vota-se numa candidatura completa, na ordem fixada pelo partido. Não é possível mudar a ordem nem riscar nomes.
LOREG
Lei Orgânica 5/1985, do Regime Eleitoral Geral. A lei que regula as eleições em Espanha: recenseamento, candidaturas, campanha, votação, apuramento e distribuição de lugares.
Lugar (escaño)
Cada um dos 350 lugares do Congresso dos Deputados. Distribuem-se por províncias: dois fixos para cada uma (um para Ceuta e outro para Melilla) e o resto segundo a população. Ver em ação
Maioria absoluta
Mais de metade dos deputados: 176 em 350. É a que exige a primeira votação de investidura. Ver em ação
Maioria simples
Mais votos a favor do que contra, sem contar as abstenções. Basta na segunda votação de investidura, 48 horas depois da primeira. Ver em ação
Mesa eleitoral
A equipa de três pessoas (presidência e dois vogais) sorteadas que dirige a votação num local eleitoral e faz a contagem dessa urna. Ver em ação
Método de Hondt
Método de distribuição proporcional de lugares. Os votos de cada candidatura são divididos por 1, 2, 3… e os lugares vão para os quocientes mais altos. É o que o Congresso usa em cada província (LOREG, artigo 163). Ver em ação
Participação
Percentagem do recenseamento que votou, incluindo votos em branco e nulos.
Proclamação de candidaturas
O ato da Junta Eleitoral Provincial que fixa as listas definitivas depois de rever as apresentadas. Para o 29N está prevista a 2 de novembro.
Proibição de sondagens
Os cinco dias anteriores à votação, em que a LOREG proíbe publicar ou divulgar sondagens eleitorais. Para o 29N, de 24 de novembro às 00:00 a 29 às 20:00. Ver em ação
Quociente
Cada um dos resultados de dividir os votos de uma candidatura por 1, 2, 3… no método de Hondt. Os lugares vão para os quocientes mais altos.
Recenseamento eleitoral
A lista das pessoas com direito a voto. É elaborada pelo Gabinete do Recenseamento Eleitoral do INE a partir dos registos municipais e consulares.
Senado, lista aberta
Cada província elege quatro senadores (três nas ilhas maiores, um nas menores, dois em Ceuta e dois em Melilla). O boletim é aberto: marcam-se até três nomes, de qualquer candidatura, e são eleitos os mais votados. Ver em ação
Sondagem
Estimativa da intenção de voto a partir de uma amostra de pessoas. Tem margem de erro e não é um resultado.
Sondagem à boca das urnas
Sondagem feita a eleitores à saída da assembleia de voto. Só pode ser publicada depois de fechadas as urnas, às 20:00.
Voto em branco
Um envelope vazio ou, no Senado, um boletim sem marcas. É um voto válido: entra no total sobre o qual se calcula a barreira dos 3 %, mas não vai para nenhuma candidatura. Ver em ação
Voto nulo
Um voto que não pode ser contado: boletim rasgado ou com anotações, envelope com boletins de candidaturas diferentes, boletim sem envelope. Não é válido e não conta para nada.
Voto por correio
Votar sem ir à assembleia de voto: pede-se nos Correos até 19 de novembro, recebe-se a documentação em casa e envia-se o voto por correio registado até 25 de novembro. Ver em ação

Fontes

Este guia resume a Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral (LOREG) e as instruções da Junta Eleitoral Central. As datas assinaladas como calculadas contam-se a partir da convocação de 6 de outubro de 2026 e ficam pendentes do calendário oficial. Em caso de dúvida, prevalece a fonte oficial.

Texto consolidado da LOREG (BOE)